sexta-feira, 16 de julho de 2010

VOTO EM TRÂNSITO


Começa hoje e vai até 15 de agosto o prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República - o chamado voto em trânsito.

Pela primeira vez na história do País, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro), como no segundo turno (dia 31 de outubro).

O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE destine uma seção eleitoral específica para essa votação.

Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral.

A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

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